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ARTIGOS

Alimentos Gravídicos: Como Garantir os Direitos do Seu Filho Mesmo Sem um Relacionamento Estável

No cenário atual brasileiro, onde a mulher possui maior liberdade sobre seu corpo e suas escolhas de vida, é possível que surjam situações inesperadas, como a gestação resultante de relacionamentos passageiros. Nessas situações, como proteger os direitos do filho?

É possível pedir ação de alimentos gravídicos em caso de gestação sem relacionamento entre os genitores?

Nas ações de alimentos convencionais, é necessário que exista um vínculo estabelecido entre o alimentante (quem paga) e o alimentado (quem recebe). No entanto, em ações de alimentos gravídicos, esse vínculo não é exigido. Basta a existência de indícios de paternidade, sem a necessidade de um exame de DNA imediato, que poderia representar riscos à saúde da gestante ou do feto.

O que são indícios de paternidade?

Os indícios de paternidade são elementos que demonstram a possibilidade de o alimentante ser o pai da criança. Para comprovar esses indícios, podem ser apresentados:

  • Fotos
  • Conversas (por mensagens ou redes sociais)
  • Testemunhas que atestem a convivência do casal durante o período em que ocorreu a concepção.

Após o nascimento do filho, é necessária uma nova ação de alimentos?

Não. A pensão fixada na ação de alimentos gravídicos será automaticamente convertida em pensão alimentícia em favor do filho após o nascimento, até que uma das partes solicite a revisão do valor. Dessa forma, a proteção financeira para o bem-estar da criança já estará garantida desde a gestação.

E se for comprovado que o alimentante não é o pai biológico?

Se, após o nascimento do filho, for constatado que o alimentante não é o pai biológico, não cabe indenização automaticamente. Isso porque a natureza dos alimentos gravídicos não admite compensação. Somente será possível a indenização se for comprovado que a mãe agiu de má-fé, sabendo que o alimentante não era o pai e, mesmo assim, solicitou os alimentos.